Caminhos para uma gestão pública consciente para o Parque Natural Marinho do Recife de Fora em Porto Seguro/BA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52719/bjas.v6i1.6458

Palabras clave:

Tributo, Taxa, Preservação ambiental, Bahia, Poluidor pagador

Resumen

Esse artigo aborda a necessidade de adotar políticas públicas e comportamentos sustentáveis para garantir um meio ambiente equilibrado, baseado na realidade do Parque Natural Marinho do Recife de Fora (Porto Seguro, Bahia), que é destacado por abrigar ecossistemas de importância ecológica e econômica, ameaçados por atividades humanas. Dentre as políticas sugeridas, estão os instrumentos tributários, com destaque para o tributo ambiental, cujo objetivo é induzir comportamentos ambientalmente corretos. A "taxa" de visitação do parque é tratada como instrumento fiscal, visando arrecadar recursos para órgãos específicos, sem enfatizar sua destinação ambiental. Recomenda-se, portanto, criar um tributo ambiental estritamente voltado à proteção do meio ambiente, desvinculando-o de outras receitas e aplicando-o em políticas ambientais de forma sistemática. Além disso, propõe que projetos e ações relacionados ao Parque passem por avaliação prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente para evitar desvios de recursos. Por fim, destaca-se a necessidade de estimar os custos das ações de preservação e recuperação do Parque, para verificar se a receita gerada é suficiente e, se necessário, realizar ajustes no valor cobrado pelo ingresso de visitação, sendo ainda necessário transparência na gestão do Parque, que poderia ser promovida com a criação de uma página eletrônica exclusiva para divulgar informações sobre o ingresso de visitação e a gestão do Fundo do Parque.

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Biografía del autor/a

Jilton de Sant’Ana , Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)

Mestrado (2021) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias Ambientais da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). Atualmente é Técnico Administrativo do Instituto Federal da Bahia (IFBA), lotado no campus Porto Seguro, onde exerceu a função de Diretor Administrativo no período de 2014 a 2019. Tem experiência em planejamento, execução e controle orçamentários de Políticas Públicas, bem como de projetos e programas educacionais. Desde o ingresso no serviço público, desempenhou várias funções, dentre as quais: gestão de patrimônio e materiais; coordenação de licitações e compras do campus; pregoeiro e membro da equipe de pregões; membro da Comissão Permanente de Licitações do campus; fiscalização de contratos; planejamento e execução de operações logísticas ligadas às áreas de transporte, manutenção predial, alimentação escolar; atuação na gestão de pessoas; além de atuar como Ordenador de Despesas e Diretor Geral substitutos do campus. É representante do IFBA na Câmara Técnica de Conservação Marinha do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Seguro/BA.

Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani, Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)

Doutor em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha (USC), aprovado "cum laude" e doutorado europeu, com revalidação pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Fiscalidade Internacional e Comunitária pela USC. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi bolsista de Doutorado do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação da Espanha (MAEC-AECID). Atuou como Professor Substituto da UFS. Advogou em mais de 745 processos. Atualmente é Professor Adjunto da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), atuando no Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade (PPGES) e no Programa de Ciências e Tecnologias Ambientais (PPGCTA). Atuou como Vice-Decano do Centro de Formação em Ciências Humanas e Sociais (CFCHS) e como Coordenador do Curso de Direito, ocasião em que o curso foi reconhecido com nota máxima pelo MEC. Foi Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CERES-UFRN), onde atuou como Coordenador dos Trabalhos de Conclusão de Curso, Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), Vice-Chefe do Curso de Direito, Membro do Conselho de Centro (CONSEC), Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) Vice-Coordenador do Curso de Direito. Publicou livros e artigos científicos na área de Direito, Tributação Ambiental e Meio Ambiente.

Allívia Rouse Carregosa Rabbani, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)

Doutora em Pesquisa Agrária e Florestal pela Universidade de Santiago de Compostela [(USC) Espanha], revalidado pela Universidade de Brasília - Doutorado em Agronomia. Mestre em Agroecossistemas pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Engenheira Florestal pela UFS. Técnica em Informática pelo SENAC (Programação web em plataforma JAVA). Tem experiência na área de Recursos Florestais e Agronômicos com ênfase em conservação da natureza, alternativas energéticas e genética de populações para conservação da biodiversidade. Pesquisadora e professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFBA - Campus de Porto Seguro. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias Ambientais (PPGCTA). Editora de layout da Revista Paubrasilia e do Petim. Líder do grupo de ensino, pesquisa e extensão "Núcleo de Estudos em Ciências e Tecnologias Agroambientais (NECTA)" do IFBA.

Citas

Aragão, A. (2015). Direito constitucional do ambiente na união europeia. In J. J. G. Canotilho, & J. R. M. Leite (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro (pp. 1-153). São Paulo: Saraiva.

Aragão, A. (2014). O princípio do poluidor pagador: pedra angular da política comunitária do ambiente. In A. H. Benjamin, & J. R. M. Leite. Direito ambiental para o século XXI, (pp. 1-357, Vol. 1). Int. o direito por um planeta verde.

Beiser-McGrath, L. F., Bernauer, T., & Prakash, A. (2022). Command and control or market-based instruments? Public support for policies to address vehicular pollution in Beijing and New Delhi. Environmental Politics, 1–33. https://doi.org/10.1080/09644016.2022.2113608

Benjamin, A. H. (2015). Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In J. J. Canotilho, & J. R. M. Leite. Direito constitucional ambiental brasileiro (pp. 83–157). São Paulo: Saraiva.

Blanchet, L. A., & Oliveira, E. Luciani de (2014). Tributação da Energia no Brasil: necessidade de uma preocupação constitucional extrafiscal e ambiental. Seqüência: Estudos Jurídicos E Políticos, 35(68), 159. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p159

Bombinhas. (2015). Decreto no 2119, de 04 de novembro de 2015. Dispõe sobre o cadastramento de veículos para isenção da cobrança da taxa de preservação ambiental - TPA, instituída pela lei complementar no 185/2013. Bombinhas, SC: Leis Municipais, 2015. https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/decreto/2015/211/2119/decreto-n-2119-2015-dispoe-sobre-o-cadastramento-de-veiculos-para-isencao-da-cobranca-da-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-instituida-pela-lei-complementar-n-185-de-19-de-dezembro-de-2013

Bombinhas. (2013). Lei Complementar no 185, de 19 de novembro de 2013. Institui a taxa de preservação ambiental - TPA e dá outras providências. Bombinhas, SC: Leis Municipais, 2013. https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/lei-complementar/2013/18/185/lei-complementar-n-185-2013-institui-a-taxa-de-preservacao-ambiental-tpa-e-da-outras-providencias

Bombinhas. (2023, July 31). TPA - Taxa de Preservação Ambiental. Prefeitura Municipal de Bombinhas, SC. 2023. https://www.tpabombinhas.com.br/#/consulta

Brasil. (1966). Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/531492/codigo_tributario_nacional_3ed.pdf

Brasil. (2000). Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-9985-18-julho-2000-359708-norma-pl.html

Brasil. (2000). Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.178-8/DF(Julgamento). Artigo 8o da Lei no 9.960, de 28.01.2000, que introduziu novos artigos na Lei no 6.938/81, criando a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA). Alegada incompatibilidade com os artigos 145, II; 167, IV; 154, I; e 150, III, b, da Constituição Federal. Requerente: Confederação Nacional da Indústria - CNI. Requerido: Presidente da República [...]. Relator: Ministro Ilmar Galvão, 29 de março de 2000. Brasília, DF. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347469

Brasil. (2011). Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 1.160.175/SC. Agravo regimental do recurso. Constitucional e tributário. Taxa de Preservação Ambiental (TPA): Constitucionalidade. Agravante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Agravado: Município de Bombinhas. Relatora: Ministra Cármen Lúcia, 08 de novembro de 2011. Brasília, DF. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur415789/false

Brasil. (2005). Recurso Extraordinário no 416601/DF. Constitucional. Tributário. IBAMA: Taxa de Fiscalização. Lei 6.938/81, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C, 17-D, 17-G. C.F., art. 145, II. I. - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação da Lei 10.165/2000: constitucionalidade. II. - R.E. conhecido, em parte, e não provido”. Recorrente: Associação Gaúcha de Empresas Florestais - AGEFLOR. Recorrido: IBAMA. Relator: Carlos Velloso, 10 de agosto de 2005. Brasília, DF. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur10094/false

Brasil. (2010). Súmula vinculante 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Brasília, DF, 2010. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1282

Cutanda, B. L. (2016, Mayo-Agosto). Derecho ambiental: algunas reflexiones desde el derecho administrativo. Revista de Administración Pública, Madrid, (200), 409–438. https://doi.org/10.18042/cepc/rap.200.20

Freitas, J. (2019). Sustentabilidade: direito ao futuro. Fórum.

Globo. (2023, July 25). Parque do Recife de Fora possui todas as espécies de corais do Brasil. Globo Ecologia. http://redeglobo.globo.com/globoecologia/noticia/2013/06/parque-marinho-recife-de-fora-possui-todas-especies-de-corais-do-brasil.html

Lages, N. S. (2014). Caracterização da comunidade coralínea de piscinas do Parque Natural Municipal do Recife de Fora, Porto Seguro, Bahia. Dissertação (Mestrado), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. http://objdig.ufrj.br/71/teses/828733.pdf

Maciel, L. P., & Silveira, D. B. (2018). A tributação ambiental como vetor para o atingimento do direito ao desenvolvimento econômico e sustentável. Associação Gaucha de Supermercados - AGAS. https://www.ezacontabilidade.com.br/post/2018/07/03/a-tributa%C3%A7%C3%A3o-ambiental-como-vetor-para-o-atingimento-do-direito-ao-desenvolvimento-econ%C3%B4m

Ministério do Meio Ambiente. (2023, July 25). Rede de Proteção nos Recifes de Coral. https://antigo.mma.gov.br/processo-eletronico/item/397-recifes-de-corais.html

Monteiro, E. C. (2013). O Fundamento e a Finalidade Extrafiscal dos Tributos Ambientais. Revista de Direito da Cidade, 5(2). https://doi.org/10.12957/rdc.2013.9960

Moura, P. A. P. (2007). Responsabilidade civil por danos ambientais na indústria do Petróleo. E-Papers. https://books.google.com.br/books/about/Responsabilidade_civil_por_danos_ambient.html?id=mqeX9gLIj70C&printsec=frontcover&source=kp_read_button&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false

Oliveira, J. A. (2003). Governmental responses to tourism development: three Brazilian case studies. Tourism Management, 24(1), 97–110. https://doi.org/10.1016/s0261-5177(02)00046-8

Pereira, M. M. F., Campos, C. P. S. G., & Oliveira, D. P. M. (2018, jul/dez). Tributação extrafiscal como instrumento de fomento a procedimentos ecologicamente equilibrados. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, 13(2), 242–272. https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDIET/article/view/9697

Pernambuco. (1989a). Decreto no 13.553, de 07 de abril de 1989. Declara Área de Proteção Ambiental o Arquipélago de Fernando de Noronha e dá outras providências. Recife, PE. http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/index.php/internet/Revista-Eletronica/Meio-Ambiente-e-Urbanismo/Decretos/DECRETO-ESTADUAL-N1-13.553-DE-07-DE-ABRIL-DE-1989

Pernambuco. (2023, July 25). Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Meio ambiente e proteção legal. https://www.noronha.pe.gov.br/administracao/apresentacao/

Pernambuco. (1989b). Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989. Institui os tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, dispõe sobre a sua competência tributária e dá outras providencias. http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=3311&tipo=TEXTOATUALIZADO

Pernambuco. (1995). Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995. Institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas de natureza administrativa e dá outras providências. https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=2249&tipo=TEXTOATUALIZADO

Porto Seguro. (2010). Lei Municipal n. 925, de 17 de dezembro de 2010. Institui o Código Tributário e de Renda do Município de Porto Seguro. http://acessoinformacao.org.br/pl/ba/portoseguro/documentos/?_s=925/2010&tipo=lei

Porto Seguro. (2016). Decreto no 7.369, de 15 de janeiro de 2016. Aprova o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Recife de Fora. Diário Oficial do Município, 5(1330), 2-209. https://www.cmps.ba.gov.br/

Porto Seguro. (2021). Lei no 1670, de 23 de julho de 2021. Retifica a denominação do Parque Municipal Marinho Recife de Fora. https://www.cmps.ba.gov.br/

Porto Seguro. (2015). Lei no 611, de 29 de dezembro de 2015. Altera a Lei nº 260 de 1997, e dá outras providências. https://www.cmps.ba.gov.br/

Porto Seguro. (2023, July 25). Visite o Parque Municipal Marinho do Recife de Fora. [Foto do Instagram do Parque – parquemarinhorecifedefora]. 10 ago. 2021. https://www.instagram.com/p/CSZfDBML7_k/?utm_source=ig_web_copy_link&igshid=MzRlODBiNWFlZA==

Porto Seguro. (2022, July 25). Vista área do Parque Municipal Marinho do Recife de Fora [Foto do Instagram do Parque – parquemarinhorecifedefora]. https://www.instagram.com/p/Cb3l4_5sfaU/?utm_source=ig_web_copy_link&igshid=MzRlODBiNWFlZA==

Rabbani, R. M. R. (2012). Tributos sobre efluentes na Espanha: um modelo para o Brasil [Tese de doutorado, Universidade de Santiago de Compostela (USC)]. Repositório https://dialnet.unirioja.es/servlet/tesis?codigo=40823

Rabbani, R. M. R. (2017a). A extrafiscalidade como instrumento da responsabilidade ambiental: os tributos ambientais. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário- RDIET, 12, 363–390. https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDIET/issue/view/477.

Rabbani, R. M. R. (2018). O poluidor-pagador: uma nova análise de um princípio clássico. Revista Direito, Estado E Sociedade, 51, 195 - 224. https://doi.org/10.17808/des.51.579

Sant’ana, J. (2021). A tributação ambiental e o orçamento público: o ingresso financeiro de visitação do Parque Natural Marinho do Recife de Fora em Porto Seguro / BA. Dissertação (Mestrado), Instituto Federal da Bahia - Universidade Federal do Sul da Bahia, Salvador, Brasil. www.repositorio.ifba.edu.br.

Sant’ana, J., Rabbani, R. M. R., & Rabbani, A. R. C. (2021). A Tributação e orçamento público na política ambiental brasileira. In A. R. C. Rabbani & J. P. Fabris (Orgs.). Desafios ambientais e culturas agrícolas (pp. 31-60). Aracaju: Backup Books Editora.

Publicado

2024-08-24

Cómo citar

de Sant’Ana , J., Rahnemay Rabbani, R. M., & Carregosa Rabbani, A. R. (2024). Caminhos para uma gestão pública consciente para o Parque Natural Marinho do Recife de Fora em Porto Seguro/BA. Brazilian Journal of Agroecology and Sustainability, 6(1), 63–87. https://doi.org/10.52719/bjas.v6i1.6458

Número

Sección

Artigos