Mudanças climáticas e restauração florestal no Extremo Sul da Bahia
um estudo empírico da recomposição da reserva legal
DOI:
https://doi.org/10.52719/bjas.v6i1.6475Palabras clave:
Cadastro ambiental rural, reserva legal, novo código florestal, lei nº 12.651/12Resumen
As questões climáticas emergem como um dos desafios mais urgentes e complexos que a humanidade enfrenta no século XXI. Nessa conjuntura, a promoção de políticas públicas e a criação de leis eficazes tornam-se imperativas para mitigar os impactos adversos e adaptar as sociedades às novas dinâmicas ambientais. Essas políticas desempenham um papel central na orquestração de esforços em direção a uma economia mais sustentável e resiliente, fornecendo um enquadramento jurídico essencial para direcionar ações individuais, coletivas e governamentais rumo à atenuação das mudanças climáticas. O Brasil se comprometeu com a restauração de 12 milhões de hectares de florestas até 2030 como uma das estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Ainda que esteja estabelecido o período de 20 anos para a recomposição da reserva legal, o marco temporal inicial não está expressamente previsto em lei, o que tem acarretado inconsistências e possível baixa efetividade das políticas de gestão florestal. Este trabalho verificou cadastros ambientais rurais (CAR) de imóveis no Estado da Bahia e analisou cronogramas de recomposição da área de reserva legal. Os resultados apontam que em 70,59% dos imóveis, que precisam recuperar a reserva legal, extrapolou-se o cronograma de recomposição até 2032. Destes, em 45% houve a contagem do prazo a partir da inscrição do imóvel rural no CAR. Concluiu-se que as interpretações equivocadas adotadas fragilizam a recuperação da vegetação nativa e, em maior alcance, a meta brasileira de restauração florestal até 2030.Descargas
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